Boletim Informativo - Data
08/09/2009
Penhora Online no Estado de São Paulo: mais de 300 pedidos
de penhoras e quase 20 mil consultas em 90 dias
A Siplan entrevistou o Dr. Flauzilino (...) que fez uma avaliação do primeiro trimestre em vigor do Provimento da Penhora Online, aproveitou para esclarecer possíveis dúvidas e ressaltou a importância para as Serventias.
De 1º/6 a 27/8 os Registros de Imóveis do estado de São Paulo receberam 309 solicitações de averbações de penhoras e 19.134 solicitações de pesquisas para localização de imóveis.
Há três meses funciona no estado de São Paulo a Penhora Online, sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis nos cartórios de registros de imóveis.
A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP desenvolveu o sistema de penhora online nos termos das diretrizes indicadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com normas de caráter processual e registral relativas a essas constrições judiciais e, ainda, com aplicação de elementos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com o uso de certificados digitais padrão ICP-Brasil, para garantia, autenticidade e validade jurídica.
“A celeridade é essencial para a efetividade do processo judicial de penhora”, declarou o presidente da ARISP e 1º Oficial de Registro de Imóveis da capital, Flauzilino Araújo dos Santos, que explicou que a Penhora Online foi regulamentada pelo provimento 6/2009, da Corregedoria Geral da Justiça, somente depois de aprofundados estudos e testes de funcionamento.
“A Penhora Online faz uso de aplicativos tecnológicos para obter ainda mais eficiência, segurança, rapidez, modicidade e praticidade no Registro de imóveis, além de consumar a tão almejada efetividade do processo judicial. Ou seja, a possibilidade que os juízes passaram a ter, de localizar os bens imóveis dos executados mediante uma simples pesquisa na Internet, e de solicitar a penhora desses bens em tempo real favoreceram os princípios da celeridade e da efetividade processual”, completou.
A ARISP disponibilizou o sistema Penhora Online para livre utilização, sem qualquer ônus, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, abrangidos todos os Juízos e Ofícios Judiciais, bem como por todos os registradores de imóveis do estado, independentemente de estarem associados ou não à entidade.
Segundo Flauzilino Araújo dos Santos, “embora a ARISP seja uma entidade associativa dos registradores de imóveis paulistas, o sistema Penhora Online está disponível para utilização, gratuitamente, por todos os oficiais de Registro de Imóveis do estado de São Paulo, inclusive no que se refere à orientação e suporte, visando ao êxito em seu uso efetivo”.
Além de possibilitar a averbação de penhora pela Internet em todos os Registros de Imóveis do estado de São Paulo, o sistema permite também a pesquisa online, para a localização de imóveis em nome de determinada pessoa, bem como o pedido de certidão. A varredura automática do sistema abrange dezoito cartórios de Registro de Imóveis da capital, bem como alguns do interior: Registros de Imóveis de Araçatuba, de Ribeirão Preto, de Diadema, de São José dos Campos e Assis. Todos esses cartórios já se integraram ao banco de dados da ARISP. As demais unidades do estado participam do serviço de pesquisa e expedição de certidões. No entanto, essa distinção diz respeito apenas à pesquisa, uma vez que o procedimento para a averbação de penhoras é uniforme para todos os cartórios paulistas.
“A Penhora Online atende a proposta de evolução do Direito Processual graças à prioridade para o uso da Internet nas comunicações de atos judiciais, para obter mais rapidez e segurança, mediante acesso com uso de certificado digital. Além disso, os cartórios alçam um degrau importante na modernização de seus procedimentos registrais. O uso de novas tecnologias em rede, com a utilização de documentos eletrônicos e assinaturas digitais, favorece a integração e coordenação dos Registros, agilizando e barateando a manipulação de informações.”
“Hoje, todos os cartórios de Registro de Imóveis do estado de São Paulo possuem certificados digitais, o que proporciona grande celeridade nos trâmites com a Justiça e no atendimento à população. A Penhora Online possibilita que magistrados e servidores dos ofícios judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo pesquisem online, pela Internet, a existência de bens em nome dos executados, formalizem mandado para inscrição da penhora no Registro de Imóveis competente e obtenham a respectiva certidão. O sistema está em funcionamento desde 1º de junho de 2009, abrangendo todos os ofícios judiciais e os registros de imóveis do estado de São Paulo, de forma a garantir agilidade e efetividade às ações de execução”, concluiu o presidente da ARISP Flauzilino Araújo dos Santos.